Calcule o valor exato das horas extras a 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados) e o reflexo obrigatório no Descanso Semanal Remunerado (DSR) conforme a CLT e a Súmula 172 do TST.
Horas extras realizadas em dias úteis normais.
Horas extras em dias de descanso remunerado ou feriados civis/religiosos.
Hora\ Extra_{50\%} = \frac{Salário}{Divisor} \times 1.5; \quad DSR = \frac{\sum Horas\ Extras}{Dias\ Úteis} \times (Domingos + Feriados)O valor da hora é apurado dividindo o salário pela jornada mensal contratada. A Constituição garante adicional de no mínimo 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. A Súmula 172 do TST torna obrigatório o pagamento do reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado.
Tabelas comparativas pré-calculadas com diferentes orçamentos, prazos e taxas.
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Calcule a rescisão de contrato de trabalho CLT completa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário e férias com 1/3, multa rescisória do FGTS (40% ou 20%) e saques autorizados.
Calcule o salário líquido CLT com as alíquotas progressivas oficiais do INSS 2026, tabela do IRPF com desconto simplificado mensal (R$ 564,80) ou deduções legais completas, dependentes e vale-transporte.
Calcule o valor líquido das férias CLT: remuneração dos dias de gozo com terço constitucional (1/3), abono pecuniário (vender 10 dias sem desconto de impostos), adiantamento da 1ª parcela do 13º e deduções de INSS/IRRF.