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13º Salário 2026Outubro de 2026Verificado com IEEE-754 Decimal.js

Tabela Comparativa de 13º Salário 2026: 1ª Parcela vs. 2ª Parcela por Salário

1ª Parcela (Nov)
50% Bruto
Sem descontos
2ª Parcela (Dez)
Líquida
Com INSS e IRRF
Data Limite 2ª Prc
20 de Dez
Pagamento final
Análise Editorial & Guia de Metodologia

Estudo comparativo dos valores brutos e líquidos das duas parcelas do décimo terceiro salário no Brasil para 12 meses trabalhados.

Calculadoras Oficiais Utilizadas

Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.

Verificação Oficial de Dados & Central de Citação

Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.

Frase de Verificação & Fonte

"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."

Orientação & Análise Interativa

"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."

Tabela Completa de Dados do Cenário

Total de 5 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.

Salário Mensal
1ª Parcela (Nov)
Tributos (INSS+IRRF)
2ª Parcela (Dez)
Total Líquido do 13º
R$ 1.502,00R$ 751,00R$ 112,65R$ 638,35R$ 1.389,35
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 290,47R$ 1.209,53R$ 2.709,53
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 786,88R$ 1.713,12R$ 4.213,12
R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 1.834,10R$ 2.165,90R$ 6.165,90
R$ 12.000,00R$ 6.000,00R$ 2.964,25R$ 3.035,75R$ 9.035,75
Aviso Legal e Isenção de Responsabilidade
2026 Statutory Parameters

Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.

Base Legal / Regulamentação: Ministério do Trabalho e Emprego • Lei 4.090/62 • Lei 4.749/65

Perguntas Frequentes (FAQ)

Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.

A Lei 4.749/1965 estabelece que a 1ª parcela deve ser paga impreterivelmente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.