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GCAP 2026Outubro de 2026Verificado com IEEE-754 Decimal.js

Tabela de Ganho de Capital em Imóveis: Alíquotas Progressivas (Lei 13.259/2016)

Alíquota Base (Até R$ 5 mi)
15,0%
Maioria dos imóveis
Alíquota Máxima (> R$ 30 mi)
22,5%
Grandes patrimônios
Prazo Isenção Reinvestimento
180 Dias
Imóvel residencial
Análise Editorial & Guia de Metodologia

Faixas progressivas de tributação sobre o lucro imobiliário apurado na venda de bens móveis e imóveis no Brasil.

Calculadoras Oficiais Utilizadas

Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.

Verificação Oficial de Dados & Central de Citação

Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.

Frase de Verificação & Fonte

"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."

Orientação & Análise Interativa

"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."

Tabela Completa de Dados do Cenário

Total de 5 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.

Faixa de Ganho de Capital Líquido
Alíquota Oficial
Exemplo de Lucro Líquido
Valor do DARF Devido
Até R$ 5.000.000,0015,0%R$ 300.000,00R$ 45.000,00
Até R$ 5.000.000,0015,0%R$ 1.000.000,00R$ 150.000,00
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%R$ 7.000.000,00R$ 1.100.000,00
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20,0%R$ 15.000.000,00R$ 2.625.000,00
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%R$ 40.000.000,00R$ 7.875.000,00
Aviso Legal e Isenção de Responsabilidade
2026 Fiscal Regulations

Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.

Base Legal / Regulamentação: Receita Federal do Brasil • Lei 11.196/2005 • Instrução Normativa RFB

Perguntas Frequentes (FAQ)

Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.

O artigo 39 da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) estabelece que a pessoa física que vender um imóvel residencial urbano fica totalmente isenta de pagar Imposto de Renda sobre o lucro, desde que utilize todo o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no país em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usufruído uma vez a cada 5 anos.