Matriz Comparativa de Pró-Labore em Diferentes Faixas de Remuneração
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Tabela comparativa de pró-labore para o Simples Nacional (Anexos I a III) com deduções progressivas de INSS e IRPF de 1 salário mínimo até R$ 20.000,00.
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 6 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Pró-Labore Bruto | INSS Retido (11%) | IRRF Retido | Líquido Recebido | Carga Tributária (%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.502,00 (1 SM) | R$ 165,22 | R$ 0,00 | R$ 1.336,78 | 11,0% |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 13,00 | R$ 2.657,00 | 11,4% |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 286,00 | R$ 4.164,00 | 16,7% |
| R$ 8.157,41 (Teto) | R$ 897,32 | R$ 967,00 | R$ 6.293,09 | 22,9% |
| R$ 12.000,00 | R$ 897,32 | R$ 2.024,00 | R$ 9.078,68 | 24,3% |
| R$ 20.000,00 | R$ 897,32 | R$ 4.224,00 | R$ 14.878,68 | 25,6% |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
O pró-labore remunera o trabalho do sócio, sendo obrigatório para sócios que atuam na operação, sofrendo incidência de 11% de INSS e IRPF. Já a distribuição de lucros remunera o capital investido, sendo isenta de INSS e IRPF, desde que a empresa apure lucro contábil e esteja em dia com os tributos federais.
Não. Por determinação expressa da legislação previdenciária e do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), a base de cálculo mínima de contribuição para qualquer segurado do INSS é o salário mínimo nacional (R$ 1.502,00 em 2026).
Não obrigatoriamente. Como o sócio não é regido pela CLT, o pró-labore não conta com 13º salário, terço de férias ou FGTS obrigatório. No entanto, a empresa pode recolher FGTS facultativo para o diretor não empregado se houver deliberação contratual.
Não. O teto de contribuição previdenciária é único por CPF. Se o sócio comprovar por meio de contracheque que já atingiu o teto máximo de contribuição (R$ 8.157,41) na outra empresa, a sua pessoa jurídica fica dispensada de reter os 11% de INSS sócio.