Tabela de Ganhos com Horas Extras e DSR CLT por Salário em 2026
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Simulação de ganhos adicionais mensais considerando 20 horas a 50% e 5 horas a 100% com reflexo no DSR (25 dias úteis e 5 repousos).
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 5 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Salário Base | Hora Normal (220h) | 20h Extras a 50% | 5h Extras a 100% | Reflexo DSR | Total Adicional no Holerite |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.502,00 | R$ 6,83 | R$ 204,90 | R$ 68,30 | R$ 54,64 | R$ 327,84 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 340,80 | R$ 113,60 | R$ 90,88 | R$ 545,28 |
| R$ 3.500,00 | R$ 15,91 | R$ 477,30 | R$ 159,10 | R$ 127,28 | R$ 763,68 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 681,90 | R$ 227,30 | R$ 181,84 | R$ 1.091,04 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 1.090,80 | R$ 363,60 | R$ 290,88 | R$ 1.745,28 |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é a folga semanal paga. Como a remuneração das horas extras integra o salário do mês, a Súmula 172 do TST determina que a empresa pague um valor adicional proporcional aos domingos e feriados do mês.
A hora extra a 50% aplica-se ao trabalho excedente em dias normais de trabalho (segunda a sábado). Já a hora extra a 100% é devida quando o empregado é convocado para trabalhar no domingo ou em feriados oficiais sem folga compensatória.
O artigo 59 da CLT limita o trabalho extraordinário ao máximo de 2 (duas) horas extras por dia, salvo em situações de força maior ou serviços inadiáveis expressamente previstos em lei.
Sim. A média das horas extras e do DSR realizados ao longo do ano integra obrigatoriamente a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional e do FGTS.