Tabela Oficial de Parcelas do Seguro-Desemprego 2026 por Faixa Salarial
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Demonstração prática do valor mensal da parcela e do total recebido em 5 parcelas de seguro-desemprego conforme a média salarial.
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 6 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Média dos 3 Salários | Regra Aplicada | Valor da Parcela Mensal | Total em 5 Parcelas |
|---|---|---|---|
| R$ 1.502,00 | Piso Constitucional (1 SM) | R$ 1.502,00 | R$ 7.510,00 |
| R$ 1.800,00 | 80% da média salarial | R$ 1.502,00 | R$ 7.510,00 |
| R$ 2.200,00 | R$ 1.633,11 + 50% do excesso | R$ 1.712,41 | R$ 8.562,05 |
| R$ 2.800,00 | R$ 1.633,11 + 50% do excesso | R$ 2.012,41 | R$ 10.062,05 |
| R$ 3.500,00 | Teto Legal MTE 2026 | R$ 2.313,74 | R$ 11.568,70 |
| R$ 7.000,00 | Teto Legal MTE 2026 | R$ 2.313,74 | R$ 11.568,70 |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
Para a 1ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a 2ª solicitação, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da 3ª solicitação, bastam 6 meses de trabalho.
Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores dispensados involuntariamente sem justa causa ou em caso de rescisão indireta.
O trabalhador formal deve solicitar o benefício do 7º ao 120º dia corrido após a data da demissão, por meio do portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Não. A partir do momento em que um novo contrato de trabalho for registrado na sua Carteira de Trabalho Digital, o pagamento do seguro-desemprego é automaticamente cancelado.