Tabela Oficial de Pagamento do PIS / PASEP 2026 por Meses Trabalhados
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Valores escalonados de 1/12 a 12/12 do salário mínimo de 2026 para os beneficiários do PIS e PASEP.
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 9 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Meses Trabalhados | Proporção | Valor do Abono a Receber |
|---|---|---|
| 1 mês trabalhado | 1/12 | R$ 125,17 |
| 2 meses trabalhados | 2/12 | R$ 250,33 |
| 3 meses trabalhados | 3/12 | R$ 375,50 |
| 4 meses trabalhados | 4/12 | R$ 500,67 |
| 5 meses trabalhados | 5/12 | R$ 625,83 |
| 6 meses trabalhados | 6/12 | R$ 751,00 |
| 8 meses trabalhados | 8/12 | R$ 1.001,33 |
| 10 meses trabalhados | 10/12 | R$ 1.251,67 |
| 12 meses trabalhados | 12/12 | R$ 1.502,00 (Integral) |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
1) Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; 2) Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos no ano-base; 3) Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por no mínimo 30 dias no ano; 4) Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial.
Não. A legislação do PIS exige que o empregador seja pessoa jurídica (PJ). Como o empregador doméstico é pessoa física (CPF), os empregados domésticos infelizmente não têm direito ao abono salarial.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos e militares, sendo operacionalizado pelo Banco do Brasil.
Sim. A Lei determina expressamente que o período igual ou superior a 15 dias corridos trabalhados no mês é computado como 1 mês integral (1/12) para efeito do cálculo do abono.