Tabela Oficial de Dias de Aviso Prévio por Anos de Empresa (Lei 12.506/2011)
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Matriz determinística de dias de aviso prévio e valores proporcionais a receber para diferentes tempos de carteira assinada em 2026.
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 7 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Tempo de Empresa | Dias Base | Dias Adicionais | Total de Dias de Aviso | Valor (Salário R$ 4.500) |
|---|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | 0 | 30 Dias | R$ 4.500,00 |
| 1 ano completo | 30 | 3 | 33 Dias | R$ 4.950,00 |
| 3 anos completos | 30 | 9 | 39 Dias | R$ 5.850,00 |
| 5 anos completos | 30 | 15 | 45 Dias | R$ 6.750,00 |
| 10 anos completos | 30 | 30 | 60 Dias | R$ 9.000,00 |
| 15 anos completos | 30 | 45 | 75 Dias | R$ 11.250,00 |
| 20 anos ou mais | 30 | 60 | 90 Dias (Teto) | R$ 13.500,00 |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
Não. A jurisprudência amplamente dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o cumprimento trabalhado do aviso é limitado a 30 dias. Os dias que excederem a 30 dias devem ser obrigatoriamente indenizados em dinheiro pelo empregador.
Não. O Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012) e os tribunais entendem que a proporcionalidade da Lei 12.506/11 é um benefício exclusivo em prol do trabalhador. Quem pede demissão deve cumprir ou indenizar estritamente 30 dias.
Sim. Pelo artigo 487, § 1º da CLT, o período do aviso prévio, ainda que indenizado em dinheiro, projeta a data final do contrato de trabalho no tempo de serviço para contagem de férias, 13º salário e INSS.
O aviso prévio indenizado é isento de Imposto de Renda (Súmula 31 do STJ). Quanto ao INSS, o STF e STJ já firmaram tese favorável de não incidência pela natureza indenizatória.