Tabela Comparativa de Custo de Funcionário CLT: Simples vs. Lucro Presumido
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Demonstrativo do impacto financeiro e tributário da contratação CLT nas principais faixas salariais para empresas do Simples Nacional versus Regime Geral.
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 5 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Salário Base | Custo no Simples (Anexos I-III) | Custo no Lucro Presumido/Real | Diferença Mensal | Economia Anual Simples |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.760,00 (1,38x) | R$ 3.380,00 (1,69x) | +R$ 620,00 | R$ 7.440,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 4.830,00 (1,38x) | R$ 5.915,00 (1,69x) | +R$ 1.085,00 | R$ 13.020,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.900,00 (1,38x) | R$ 8.450,00 (1,69x) | +R$ 1.550,00 | R$ 18.600,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 11.040,00 (1,38x) | R$ 13.520,00 (1,69x) | +R$ 2.480,00 | R$ 29.760,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 16.560,00 (1,38x) | R$ 20.280,00 (1,69x) | +R$ 3.720,00 | R$ 44.640,00 |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
No Simples Nacional (Anexos I, II e III), a empresa é isenta dos 20% de INSS Patronal e dos 5,8% de Sistema S, reduzindo o custo total do empregado para aproximadamente 1,35x a 1,45x o salário. No Lucro Presumido ou Real, a incidência completa eleva o multiplicador para 1,65x até 1,90x o salário contratual.
Empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional não recolhem os 20% de cota patronal previdenciária, nem a alíquota de 5,8% de Terceiros (Sistema S/Salário Educação). No entanto, o FGTS de 8% e a provisão para férias e 13º continuam sendo 100% obrigatórios.
São reservas contábeis que toda empresa prudente deve provisionar mensalmente para quando o funcionário gozar férias ou receber o 13º salário: 8,33% ao mês para 13º salário, 11,11% para férias com 1/3 e cerca de 3,2% para a futura multa rescisória de 40% do FGTS.
Sim. A parcela dos benefícios custeada pela empresa (o excedente aos 6% de desconto legal de VT e a parcela da empresa no PAT de alimentação) representa custo financeiro direto mensal desembolsado por colaborador.