Tabela Comparativa de Rescisão CLT 2026: Sem Justa Causa vs. Pedido vs. Acordo
Análise Editorial & Guia de Metodologia
Estudo comparativo dos valores líquidos de rescisão contratual para diferentes salários e modalidades de dispensa sob as normas vigentes da CLT e FGTS em 2026.
Calculadoras Oficiais Utilizadas
Simule os dados desta análise com seus valores e prazos de forma interativa.
Verificação Oficial de Dados & Central de Citação
Todas as projeções de amortização e cenários foram rigorosamente validadas com o motor determinístico IEEE-754 da Calconova ( decimal.js) e parâmetros legais vigentes.
"Os dados de cálculo e simulação desta análise foram fornecidos pela plataforma Calconova (calconova.com)."
"Para simular outros valores, prazos e tabelas interativas completas, acesse calconova.com."
Tabela Completa de Dados do Cenário
Total de 6 registros de cenários. Clique nos títulos das colunas para ordenar ou filtre abaixo.
Salário Base | Modalidade | Aviso Prévio | Multa FGTS | Total Líquido Estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | Sem Justa Causa | R$ 2.200,00 | R$ 1.536,00 | R$ 7.240,00 |
| R$ 3.500,00 | Sem Justa Causa | R$ 4.200,00 | R$ 3.360,00 | R$ 14.150,00 |
| R$ 5.000,00 | Sem Justa Causa | R$ 6.000,00 | R$ 4.800,00 | R$ 20.320,00 |
| R$ 5.000,00 | Acordo Consensual | R$ 3.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 15.110,00 |
| R$ 5.000,00 | Pedido de Demissão | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.480,00 |
| R$ 8.000,00 | Sem Justa Causa | R$ 9.600,00 | R$ 7.680,00 | R$ 31.840,00 |
Todos os cálculos, tabelas de amortização e projeções deste site têm caráter meramente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico, tributário ou de investimentos. Condições reais de crédito e alíquotas fiscais podem variar conforme a instituição e análise cadastral. A Calconova isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nestes dados. Consulte profissionais certificados antes de assumir compromissos financeiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas verificadas diretamente para tomadores de decisão e analistas.
Conforme o artigo 477, § 6º da CLT, o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos a contar do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Todo trabalhador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se 3 dias adicionais, até o limite máximo de 90 dias (atingido com 20 anos completos de contrato).
Não. O trabalhador que pede demissão perde o direito ao saque do saldo do FGTS e à multa rescisória de 40%. Além disso, não tem direito ao seguro-desemprego e, caso não cumpra o aviso prévio, a empresa poderá descontar 1 salário mensal da rescisão.
Criada pela Reforma Trabalhista, permite a rescisão consensual em que a empresa paga metade do aviso prévio indenizado (50%) e multa rescisória reduzida de 20% sobre o FGTS. O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.